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Associação Nacional dos Militares das
Forças Armadas * ANMFA * |
FUNDAMENTOS PARA O ESTATUTO
(PROPOSTA)
1. Sede - Rio de Janeiro, se possível, e inicialmente
em salas dos clubes militares.
2. Associação de acordo com
o Art. 53. "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem
para fins não econômicos."(Código Civil)
3. Objetivo: defesa das
garantias e direitos dos militares das forças armadas e seus pensionistas.
4. O Presidente da ANMFA poderá estabelecer subsedes
nas regiões geográficas do País, ou Estados, com anuência do Conselho
Deliberativo.
5. Finalidades:
a) congregar os
militares das Forças Armadas e seus pensionistas;
b) estimular o
debate e a busca de soluções para os problemas da família militar;
c) pugnar por uma
remuneração compatível e pelas melhores condições de assistência
médico-hospitalar, odontológica e
habitacional dos associados;
d) viabilizar o
atendimento jurídico dos associados, em ações cíveis e criminais, em todos os
tribunais, exceto nas questões disciplinares e contra outro associado, através
a contratação de escritórios de advogados, com prazo mínimo de existência,
comprovada competência e histórico ilibado, mediante licitação; com
mensalidade à parte;
g) apoiar organizações
partidárias e/ou militares em atividades políticas, que comunguem com os propósitos
desta Associação, cujos nomes deverão ser submetidos e aprovados pelo Conselho
Deliberativo;
h) representar judicial e
extrajudicialmente os militares e seus pensionistas;
i) atuar como substituto processual do seu quadro associativo;
j)
Preservar os ideais da Revolução Democrática de 31 de Março de 1964;
6. Associados:
a) militares das Forças Armadas, da reserva e reformados;
b) pensionistas dos militares das Forças Armadas;
c) as associações de militares das Forças Armadas e seus pensionistas,
uma para cada Estado ou Região, regularmente constituída;
d) honorários:
pessoas ou instituições com relevantes serviços reconhecidos pelo Conselho
Deliberativo;
e) Tipo:
- contribuinte permanente, com mensalidade estabelecida
pelo Conselho Deliberativo;
- contribuinte simbólico, p. ex., dois reais mensais;
- contribuinte eventual, o que puder;
a) Diretoria
b) Conselho Deliberativo
c) Conselho Fiscal
a) Diretoria:
- Presidente: oficial-general ou oficial superior das
Forças Armadas, por revezamento entre as Forças, exclusive os da ativa;
- Vice-Presidente: oficial-general ou oficial superior,
um de cada Força, diferente da do Presidente, exclusive os da ativa.
b) Conselhos Deliberativo e Fiscal: 1/3 de cada Força,
com nível hierárquico igual ou superior a tenente, exclusive os da ativa.
c) Ser contribuinte permanente
9. Direitos dos Associados:
a) eleger e ser eleito, de acordo com as
condições estabelecidas e se for associado contribuinte permanente;
b) usufruir dos serviços e benefícios proporcionados , diretamente ou por convênio;
f)
votar se contribuinte permanente.
10. Deveres dos Associados:
a) obedecer
ao presente estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos
da Associação;
b) cumprir as
deliberações;
c) contribuir
mensalmente com o que for estabelecido.
11. Divisão regional
- ANMFA AMAZÔNIA; ANMFA
NORDESTE; ANMFA CENTRO-OESTE; ANMFA PLANALTO; ANMFA LESTE; ANMFA SUDESTE E
ANMFA SUL. (7 regionais)
12. Eleições
- forma indireta,
através um COLÉGIO ELEITORAL, composto de 15 delegados por região, 1/3 de cada
Força, no total de 105 membros;
- apresentação das
chapas somente com os nomes dos candidatos a presidente e vice-presidentes, 90
dias antes das eleições;
- as regionais, através
os seus Colégios Eleitorais, votarão nas chapas inscritas, relacionando-as por
número de votos, cujas relações serão entregues aos delegados;
- o Colégio Eleitoral da
Nacional votará em dois turnos, no mesmo dia, vencendo a chapa que obtiver
maioria absoluta dos votos;
- a chapa eleita nomeará os demais integrantes
da Diretoria e dos Conselhos;
- os delegados das
regionais poderão residir em municípios fora do âmbito das suas regionais, para
evitar gastos com passagens e hospedagens, se do interesse da representação
regional;
13. Contas - As contas
da Diretoria que sai serão submetidas à aprovação do Colégio Eleitoral,
reunidos em assembléia, por ocasião da eleição, ouvido o Conselho Fiscal.
14. Sítio eletrônico -
Será organizado um sítio eletrônico, onde o associado contribuinte permanente,
em dia com as suas obrigações, poderá divulgar seus artigos, sob sua inteira
responsabilidade, que esteja de acordo com as leis em vigor e com
disponibilidade de espaço virtual, por tempo limitado e que sejam aprovados por
três membros da Diretoria.
15. Ficam proibidas as
nomeações de parentes até terceiro grau para os cargos remunerados, sendo de
preferência nomeados militares inativos e pensionistas de acordo com as suas
habilidades; ressalvando-se que o quadro de pessoal remunerado seja o mínimo
possível e com ampla divulgação.
16. Os membros da Diretoria não são remunerados. No entanto, (por conta da miséria reinante- texto a ser retirado no Estatuto), receberão vale refeição e vale transporte nos dias de trabalho.
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