Associação Nacional dos Militares das Forças Armadas

* ANMFA *



FUNDAMENTOS PARA O ESTATUTO

(PROPOSTA)

 

1. Sede - Rio de Janeiro, se possível, e inicialmente em salas dos clubes militares.

 

2. Associação de acordo com o Art. 53. "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."(Código Civil)

3. Objetivo: defesa das garantias e direitos dos militares das forças armadas e seus pensionistas.

 

4. O Presidente da ANMFA poderá estabelecer subsedes nas regiões geográficas do País, ou Estados, com anuência do Conselho Deliberativo.

 

5. Finalidades:

a) congregar os militares das Forças Armadas e seus pensionistas;

b) estimular o debate e a busca de soluções para os problemas da família militar;

c) pugnar por uma remuneração compatível e pelas melhores condições de assistência médico-hospitalar, odontológica e habitacional dos associados;

d) viabilizar o atendimento jurídico dos associados, em ações cíveis e criminais, em todos os tribunais, exceto nas questões disciplinares e contra outro associado, através a contratação de escritórios de advogados, com prazo mínimo de existência, comprovada competência e histórico ilibado, mediante licitação; com mensalidade à parte;

g) apoiar organizações partidárias e/ou militares em atividades políticas, que comunguem com os propósitos desta Associação, cujos nomes deverão ser submetidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo;

h) representar judicial e extrajudicialmente os militares e seus pensionistas;

i) atuar como substituto processual do seu quadro associativo;

j) Preservar os ideais da Revolução Democrática de 31 de Março de 1964;

6. Associados:

a) militares das Forças Armadas, da reserva e reformados;

b) pensionistas dos militares das Forças Armadas;

c) as associações de militares das Forças Armadas e seus pensionistas, uma para cada Estado ou Região, regularmente constituída;

d) honorários: pessoas ou instituições com relevantes serviços reconhecidos pelo Conselho Deliberativo;

e) Tipo:

-  contribuinte permanente, com mensalidade estabelecida pelo Conselho Deliberativo;

-  contribuinte simbólico, p. ex., dois reais mensais;

-  contribuinte eventual, o que puder;

  1. Estrutura:

a) Diretoria

b) Conselho Deliberativo

c) Conselho Fiscal

  1. Condições

a) Diretoria:

-  Presidente: oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas, por revezamento entre as Forças, exclusive os da ativa;

-  Vice-Presidente: oficial-general ou oficial superior, um de cada Força, diferente da do Presidente, exclusive os da ativa.

b) Conselhos Deliberativo e Fiscal: 1/3 de cada Força, com nível hierárquico igual ou superior a tenente, exclusive os da ativa.

c) Ser contribuinte permanente  

9. Direitos dos Associados:

 a) eleger e ser eleito, de acordo com as condições estabelecidas e se for associado contribuinte permanente;

b) usufruir dos serviços e benefícios proporcionados , diretamente ou por convênio;

f) votar se contribuinte permanente.

10. Deveres dos Associados:

a) obedecer ao presente estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da Associação;

b) cumprir as deliberações;

c)  contribuir mensalmente com o que for estabelecido.

11. Divisão regional

- ANMFA AMAZÔNIA; ANMFA NORDESTE; ANMFA CENTRO-OESTE; ANMFA PLANALTO; ANMFA LESTE; ANMFA SUDESTE E ANMFA SUL. (7 regionais)

12. Eleições

- forma indireta, através um COLÉGIO ELEITORAL, composto de 15 delegados por região, 1/3 de cada Força, no total de 105 membros;

- apresentação das chapas somente com os nomes dos candidatos a presidente e vice-presidentes, 90 dias antes das eleições;

- as regionais, através os seus Colégios Eleitorais, votarão nas chapas inscritas, relacionando-as por número de votos, cujas relações serão entregues aos delegados;

- o Colégio Eleitoral da Nacional votará em dois turnos, no mesmo dia, vencendo a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos;

- a chapa eleita nomeará os demais integrantes da Diretoria e dos Conselhos;

- os delegados das regionais poderão residir em municípios fora do âmbito das suas regionais, para evitar gastos com passagens e hospedagens, se do interesse da representação regional;

13. Contas - As contas da Diretoria que sai serão submetidas à aprovação do Colégio Eleitoral, reunidos em assembléia, por ocasião da eleição, ouvido o Conselho Fiscal.

14. Sítio eletrônico - Será organizado um sítio eletrônico, onde o associado contribuinte permanente, em dia com as suas obrigações, poderá divulgar seus artigos, sob sua inteira responsabilidade, que esteja de acordo com as leis em vigor e com disponibilidade de espaço virtual, por tempo limitado e que sejam aprovados por três membros da Diretoria.

15. Ficam proibidas as nomeações de parentes até terceiro grau para os cargos remunerados, sendo de preferência nomeados militares inativos e pensionistas de acordo com as suas habilidades; ressalvando-se que o quadro de pessoal remunerado seja o mínimo possível e com ampla divulgação.

16. Os membros da Diretoria não são remunerados. No entanto, (por conta da miséria reinante- texto a ser retirado no Estatuto), receberão vale refeição e vale transporte nos dias de trabalho.


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